Uma cliente será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após sofrer uma série de compras fraudulentas em seu cartão de crédito. A decisão foi proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, que também determinou o cancelamento das 51 transações indevidas realizadas pela internet, somando cerca de R$ 2,1 mil.
De acordo com o processo, a consumidora alegou que teve o cartão clonado e que as compras foram feitas sem sua autorização. Ela afirmou ter buscado o cancelamento junto ao banco por diversos canais, mas não obteve resposta. A instituição financeira, por sua vez, alegou que as transações ocorreram com o uso do cartão físico e da senha pessoal, tentando afastar sua responsabilidade.
Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos do banco e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas em seus sistemas de segurança. O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os bancos devem responder por fraudes praticadas por terceiros em razão de “fortuito interno”.
Ao considerar que o banco não comprovou a autenticidade das transações, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço e determinou o cancelamento da dívida. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.




