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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Assembleia constitui TerraPalmas

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Em acolhimento à convocação do procurador-geral do Estado do Tocantins, André Luiz de Matos Gonçalves, publicada no DOE 3.778, de 19 de dezembro de 2012, os Acionistas Subscritores aprovaram nesta sexta-feira, 28, a Constituição da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas; o  Ingresso dos Acionistas; o Estatuto Social da TerraPalmas e a Composição dos Conselhos: de Administração e Fiscal, da empresa. A assembleia aconteceu nas dependências da liquidante Codetins, em Palmas.

O capital inicial da empresa TerraPalmas é de R$ 6 milhões representados por ações nominativas com direito a voto. Sendo 98% (noventa e oito por cento) das ações de capital público pertencente ao Estado do Tocantins e 2% (dois por cento) de capital privado divididos em partes iguais a treze acionistas. São eles: Eduardo Mantoan, Oswaldo Stival Junior, Nasser Yunes, Roberto Magno Martins Pires, Alberto Teixeira de Oliveira Teles, Hugo de Carvalho, Francisco Antélius Servulo Vaz, José João Batista Stival, Ernani Soares de Siqueira, Fabiano Roberto Matos do Vale Filho, Matheus Ribeiro Cunha Sales, José Luiz do Amaral e Marcos Armino Koche. Todos empresários da mais alta relevância no desenvolvimento econômico do estado, com empresas constituídas nos diversos segmentos da economia e sediadas no território estadual.

A TerraPalmas vai gerir todo o patrimônio imobiliário do Estado do Tocantins e promover o desenvolvimento econômico-social sustentável e ainda gerar recursos para investimentos em infraestrutura em todo o estado. A empresa será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. O Conselho de Administração (CAD)  ficou assim constituído: Willamy Francisco Pereira como presidente; Cleomar Arruda Silva e Drayan Macrini Moreira como membros do CAD.

Já o Conselho Fiscal é formado por seis integrantes, tendo como presidente José Humberto de Oliveira; Ana Lúcia de Carvalho e Eliane Cirqueira Carvalho Amaral como membros e os suplentes Cristina Sardinha Wanderley, Valter José de Faria Junior e Paranoá Ferreira Beda.

Importante ressaltar que duas das principais diferenças entre a liquidante Codetins e a TerraPalmas são que esta (TerraPalmas) só poderá dispor de áreas por meio de licitações públicas, ficando, portanto, vedada a venda de lotes via balcão e por ser uma empresa com a finalidade de promover o desenvolvimento, seu lucro será revertido em infraestrutura econômica e social em todo o território tocantinense como por exemplo a construção de rodovias, rede de saneamento, etc…

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