O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou Recurso interposto pela Coligação “De Volta ao Progresso”, do candidato a prefeito Rocha Miranda (PTB), contra a decisão do juiz eleitoral, José Carlos Tajra Reis Junior, que reformou a primeira decisão de indeferimento de Cláudio Santana (MDB), da Coligação “Juntos por Araguatins” e aprovou o registro.
O Recurso Eleitoral questionava a Sentença que acolheu Embargos de Declaração com efeitos infringentes no Registro de Candidatura de Claudio Carneiro Santana, após a aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), da prestação de contas, que até então, estavam reprovadas e motivava a inelegibilidade.
Por unanimidade, os juízes não reconheceram o recurso de Rocha Miranda e mantiveram o deferimento da candidatura de Cláudio Santana.