
A Prefeitura de Araguatins publicou o Decreto nº 241/2025, que regulamenta o transporte aquaviário coletivo entre o Cais do Porto e a Praia da Ponta durante a temporada de veraneio. A norma estabelece que a tarifa cobrada aos passageiros será de R$ 4,00, valor único, independentemente do tipo de embarcação — sejam barcos, voadeiras, lanchas ou rabetas.
A medida visa garantir organização, segurança e preços justos em um dos períodos de maior movimentação turística do município. Além da fixação da tarifa, o decreto também impõe exigências mínimas aos operadores do serviço, como embarcações devidamente registradas, condutores habilitados na categoria Arrais-Amador, uso obrigatório de coletes salva-vidas por todos os passageiros e respeito à lotação máxima permitida.
Quem descumprir as regras poderá ser penalizado com multas que variam de R$ 500 a R$ 3 mil por infração. Em caso de reincidência, a embarcação poderá ser apreendida. O decreto ainda autoriza o município a suspender ou cassar a permissão de operação a qualquer momento, desde que por decisão fundamentada.




