O Sindicato dos Servidores da Educação de Araguatins (SINSEA) se manifestou sobre a determinação do prefeito Aquiles da Areia (PP), de suspender o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores municipais, após o ato de paralisação dos educadores na semana passada, por conta do não recebimento do piso nacional do magistério, data base, equiparação e progressões, todos não quitados pela Prefeitura.
Veja o que diz o SINSEA:
Como é de conhecimento público, entre os dias 18 a 20 de abril de 2022, os servidores da educação de Araguatins, amparados por sua entidade sindical, iniciaram movimento de paralisação no intuito de cobrar o Prefeito Municipal, o gestor Aquiles da Areia, que cumpra sua obrigação constitucional e pague os direitos garantidos por lei, em especial da Lei nº 11.738/08 que estabeleceu o piso nacional do magistério cujo repasse financeiro é feito pela União (art. 4º), além da reposição da inflação (data-base) e progressões funcionais.
Ocorre que sem receber os servidores, bem como apresentar qualquer proposta, o Prefeito decidiu expedir Informativo determinando que a partir daquela data a Prefeitura de Araguatins não mais realizará desconto e repasse para o Sindicato dos Servidores da Educação de Araguatins – SINSEA, da contribuição sindical facultativa paga pelos servidores, através da folha de pagamento, em claro intuito de aniquilar o funcionamento da entidade sindical, numa perseguição odiosa aos seus dirigentes e num claro atentado à liberdade de organização sindical dos servidores públicos prevista no art. 37, VI, da Constituição da República.
Importante frisar que o ato arbitrário afronta diversos dispositivos constitucionais, entre os quais os do art. 8º, I, da Constituição da República, que é cristalino em asseverar que o Poder Público, através do seu gestor, não pode expedir ato administrativo no intuito de inviabilizar o funcionamento de organização sindical, bem como do inciso autoaplicável que versa sobre a cobrança em folha de pagamento da contribuição sindical dos servidores públicos.
Com efeito, essa não foi a primeira tentativa dessa gestão de causar graves e irreparáveis danos aos servidores da educação de Araguatins, tendo sido amplamente divulgado no início da sua gestão o seu ato arbitrário de não pagamento dos salários dos servidores, apesar de ter dinheiro em caixa, sendo essa ilegalidade, à época, rapidamente reparada via Poder Judiciário, a quem muito agradecemos, haja vista o outro Poder manter-se inerte e sequer ousar aprovar decreto legislativo sustando as ilegalidades praticadas.
Por fim, o Sindicato dos Servidores da Educação de Araguatins, através de sua Presidente, ingressará, nesta data, com ação judicial no intuito de combater mais essa ilegalidade, pois acreditamos que ainda vivemos no império da lei e da garantia da inafastabilidade da jurisdição do Poder Judiciário, que saberá expurgar mais esse ato ilegal e arbitrário.




