A agente de Polícia Civil, Adriane Alencar de Araújo, lotada em Araguatins, teve de acionar a Justiça para usar um direito garantido por lei. O de reduzir sua jornada de trabalho de oito para seis horas diárias em virtude de seu filho ser uma criança diagnosticada com transtorno hipercinético de conduta e necessitar, portanto, de cuidados especiais.
A sentença do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguatins, foi proferida na sexta-feira, 25 e diferente do Governo do Estado que negou a servidora o direito assegurado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, o juiz Tajra fez valer a lei.
Consta nos autos que a criança foi diagnosticada com o transtorno em junho de 2018 e a mãe foi orientada por especialistas a passar mais tempo acompanhando os afazeres do filho, como medida essencial para o tratamento.
O pedido foi indeferido sob a argumentação de que a patologia da criança não se enquadrava na deficiência especificada no Art. 42 da Instrução Normativa Geral n° 02, de 25 de março de 2009.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o referido transtorno é considerado “doença mental” (na forma do artigo 42, inciso V, da mencionada Instrução Normativa) e desta forma, a autora da ação tinha direito à redução da jornada. “O pleito da autora encontra fundamento na legislação mencionada e deve ser deferido, de forma a lhe assegurar a redução para 6 (seis) horas diárias, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, em face das necessidades acima descritas, uma vez que o filho da autora exige acompanhamento constante”, afirmou o magistrado.




