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quarta-feira, janeiro 21, 2026
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ARAGUATINS: Presidente da Câmara é obrigado pela Justiça a devolver cargos de vereadores em Comissões

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A Justiça do Tocantins determinou nesta terça-feira (21) o retorno imediato de cinco vereadores às comissões permanentes da Câmara Municipal de Araguatins. A decisão liminar suspende o Ato da Mesa Diretora comandado pelo presidente Airton Rodrigues (REPU) que havia afastado Darlan Pernambuco (PP), Weudys Dias (PSD), Roxa do Falcão (PSD), Marlúcio Oliveira (REPU) e Roberto Pires (PP) de seus cargos nas comissões de Justiça e Redação, Ordem Econômica e Ordem Social. O magistrado Jose Carlos Tajra Reis Junior considerou a medida ilegal por violar o Regimento Interno da Casa, que garante mandato de dois anos aos membros desses órgãos técnicos.

O imbróglio começou quando a presidência da Câmara editou, em novembro de 2025, um ato destituindo toda a composição das comissões sob alegação de “reorganização administrativa” e necessidade de observar a proporcionalidade partidária. Os parlamentares afetados, que haviam sido nomeados em janeiro de 2025, recorreram ao Judiciário argumentando que a remoção sumária, realizada após dez meses de mandato, descumpriu regras regimentais claras. O Regimento Interno da Câmara estabelece estabilidade de dois anos para esses cargos e veda expressamente qualquer exclusão arbitrária de membros, salvo em casos específicos como renúncia ou perda do mandato de vereador.

Na decisão, o juiz ressaltou que as comissões permanentes não são “meros agrupamentos funcionais”, mas órgãos essenciais ao processo legislativo, responsáveis pela análise técnica, emissão de pareceres e compatibilização de projetos com a legislação. A destituição sem processo administrativo prévio foi considerada uma violação ao direito de defesa e ao contraditório. O magistrado também alertou para um risco institucional grave: caso a composição irregular das comissões venha a ser confirmada como ilegal, todos os pareceres e deliberações realizadas desde novembro podem ser anulados, comprometendo a validade de leis municipais aprovadas nesse período.

A decisão determina que a presidência da Câmara restabeleça imediatamente a formação original das comissões, conforme o ato de nomeação de janeiro de 2025. O presidente da Casa foi notificado para prestar informações em dez dias, e o Ministério Público também será ouvido no processo. Especialistas em direito parlamentar avaliam que o caso representa um importante precedente sobre os limites da autonomia legislativa e a proteção das prerrogativas das minorias parlamentares em casas legislativas municipais, reforçando que nem mesmo órgãos internos podem descumprir suas próprias normas regimentais sob justificativas genéricas de eficiência administrativa.

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