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segunda-feira, março 2, 2026
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ARAGUATINS: Município tem desempenho negativo na geração de empregos no primeiro quadrimestre

CAGED

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As notícias não são boas para o mercado de trabalho em Araguatins. Segundo dados no Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o primeiro quadrimestre de 2017, já administrado pelo prefeito, Cláudio Santana, teve 97 postos de trabalho com carteira assinada fechados. 57 novos foram abertos. O saldo ficou negativado, com variação de 40 empregos extintos.

O resultado é o pior entre as maiores cidades do Bico do Papagaio, ficando muito atrás de Tocantinópolis, que no mesmo período conseguiu criar 5 novos empregos com carteira assinada. Augustinópolis também ficou negativada, mas com apenas 1 posto de trabalho fechado na variação absoluta.

Os números no início de administração Cláudio Santana são ainda piores, se comparados com o da gestão anterior de Lindomar Madalena. Durante os quatro anos da gestão, o primeiro quadrimestre de Lindomar, em todos os quatro anos, foram com saldo negativo, mas não na proporção de Cláudio Santana. Para se ter uma base, os quatro quadrimestres de Lindomar juntos, somam 32 empregos com carteira assina fechados. Apenas em um, Cláudio conseguiu atingir 40 negativos.

Os dados se tornam ainda mais preocupantes se forem comparados ao mandato de Rocha Miranda. O Caged disponibiliza os dados apenas de 2007 para cá, ficando portanto os anos de 2005 e 2006 do governo de Rocha Miranda fora da contagem. Os dois mandatos do ex-prefeito e agora deputado, deixaram saldo, a partir de 2007, de 197 empregos na variação dos primeiros quadrimestres.

Havia cinco anos que os números do desemprego formal em Araguatins não eram tão altos. Mas já vinham por quatro anos seguidos sendo negativos. O último primeiro quadrimestre positivo foi em 2012.

Sobre o Caged

O Ministério do Trabalho e Emprego deve controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT que ocorrem no país. A Lei 4.923/65 instituiu essa obrigação criando o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. CAGED é a sigla que identifica esse cadastro.

Na forma do parágrafo 1o do artigo 1o  da Lei 4.923/65 “as empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.”

Essas informações constituem a base de dados do Caged, com a identificação do nome das empresas e dos empregados. É possível ainda identificar os segmentos produtivos que mais estão admitindo ou demitindo trabalhadores.

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