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sábado, 07 / setembro / 2024

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ARAGUATINS: Mulher mata parceiro após alegações de abuso. Justiça concede liberdade provisória

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Em Araguatins, no Bico do Papagaio, ocorreu um assassinato que pode estar relacionado à violência doméstica. Uma mulher de 36 anos foi detida sob suspeita de ter atirado e matado seu parceiro, Lucas da Conceição Ribeiro da Paz, 23 anos, durante uma discussão. Alega-se que ele a agrediu e ela reagiu disparando contra ele com uma espingarda.

O crime ocorreu em uma casa na rua 31 de Março, do bairro Sossego.

De acordo com a Polícia Civil, o incidente pode ter ocorrido em autodefesa. Durante o relacionamento de sete anos, a mulher registrou várias ocorrências, relatando episódios de violência doméstica cometidos pelo homem.

No dia do incidente, segundo a polícia, ele estava em um estabelecimento comercial consumindo bebidas alcoólicas e a conta foi paga com o cartão de crédito da mulher. Ao retornar para casa com sinais de embriaguez, ela protestou pelo fato dele estar com o cartão. Em resposta, ele danificou uma porta da casa e atirou telhas nela. Para se proteger, ela pegou uma espingarda calibre 20, que pertencia a Lucas, e disparou um tiro que atingiu a barriga dele. Após o ocorrido, ela deixou a residência com o filho de 15 anos.

No dia do incidente, de acordo com os registros da Polícia Civil, ela entrou em contato com a Polícia Militar expressando seu desejo de se entregar. Os oficiais a conduziram à delegacia local e confiscaram a espingarda. A Polícia Militar relatou que o filho dela, um adolescente de 15 anos, afirmou ter sido o autor do disparo contra Lucas para proteger sua mãe.

Na tarde deste domingo, Justiça concedeu liberdade provisória sem fiança para a acusada. A juíza Emanuela da Cunha Gomes, impôs medidas cautelares. Estas incluem a obrigação de manter o endereço atualizado no processo, comparecer mensalmente até o dia 10 para informar e justificar suas atividades e a restrição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de oito dias sem a permissão do tribunal.

“[…] entendo que não há elementos que façam presumir que se furtará a ré de futura instrução criminal ou de eventual aplicação da lei penal. Não se pode asseverar que a liberdade da acusada trará perigo à convivência social, à segurança pública ou à ordem econômica. Na espécie, não há elementos que demonstrem que a liberdade da custodiada constitui um risco eminente e contínuo à sociedade”, assina a juíza às 15h15.

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