
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu, temporariamente, os efeitos de uma sentença que determinava ao Município de Araguatins a inclusão de 100% dos recursos do Fundeb na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal. A medida atende a um recurso apresentado pela Procuradoria do Município, que argumentou riscos à gestão orçamentária e à legalidade dos gastos públicos.
Segundo a Prefeitura, caso a decisão de primeira instância fosse executada de imediato, a administração municipal teria que utilizar verbas vinculadas à educação para outros fins, o que contrariaria normas legais e comprometeria programas e investimentos voltados ao ensino básico. A liminar, portanto, assegura a manutenção da destinação específica dos recursos do Fundeb até a análise definitiva do caso.
O tribunal considerou que há controvérsia jurídica sobre o tema, o que justifica a suspensão da exigência até o julgamento final. A medida é interpretada pela gestão como uma forma de garantir a responsabilidade fiscal e o uso correto de verbas públicas, sem prejuízo à autonomia do Poder Legislativo.




