A Justiça deu decisão favorável a Câmara Municipal, que cobra da Prefeitura Municipal o repasse dos recursos estabelecidos pela Lei. O Tesouro Municipal deve repassar todo mês o
duodécimo para o Poder Legislativo, esse recurso refere-se à divisão em 12 partes do valor total que deve ser repassado à Câmara Municipal durante o ano fiscal, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro1. Assim, cada mês recebe 1/12 (um doze avos) do total previsto.
Este repasse é uma obrigação constitucional do Poder Executivo e está previsto nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade pelo prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.
Aquiles vinha retendo esse recurso, fato que motivou o presidente da Câmara Municipal, Miguel do Cajueiro (UB), acionar a Justiça, e receber decisão favorável.
Aquiles da Areia (PP), não gostou da decisão, e gravou um vídeo, afirmando que irá demitir funcionário e parar serviços públicos e obras, para quitar a dívida.
O gestor ainda insinuou que na Câmara está havendo falta de transparência e administração.