O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve a decisão que impede a recondução de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguatins ao mesmo cargo na mesma legislatura. A medida foi adotada no âmbito de um Agravo de Instrumento interposto pelo presidente da Casa, vereador Airton Rodrigues (REPU), após decisão liminar em Mandado de Segurança ajuizado por vereadores do município. O relator do recurso, desembargador Gil de Araújo Corrêa, negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo válidas as restrições impostas na primeira instância.
O centro da controvérsia envolve um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que teria sustentado a possibilidade de recondução para o mesmo cargo da Mesa no biênio 2027-2028. A decisão judicial de origem suspendeu os efeitos desse parecer e proibiu qualquer ato que viabilize candidatura dos atuais integrantes para o mesmo posto. Ao analisar o recurso, o Tribunal afastou o argumento de interferência indevida do Judiciário em matéria interna do Legislativo, ressaltando que o controle judicial é cabível quando há questionamento sobre a legalidade do procedimento adotado.
Na fundamentação, o relator destacou que não existe conflito entre o artigo 34 do Regimento Interno da Câmara e o artigo 38 da Lei Orgânica do Município. Ambos, segundo a decisão, vedam expressamente a reeleição ou recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. O magistrado ainda apontou que o parecer da CCJ teria se baseado em interpretação equivocada da Lei Orgânica, o que comprometeria a validade do ato administrativo, à luz da chamada teoria dos motivos determinantes.
Com a negativa do efeito suspensivo, permanece em vigor a decisão que impede a recondução até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do TJTO . O caso segue em tramitação e pode ter desdobramentos políticos no Legislativo municipal, especialmente diante da proximidade do próximo biênio da Mesa Diretora.




