
O Tribunal de Justiça suspendeu Ação do prefeito, Cláudio Santana (PMDB) e da Prefeitura Municipal de Araguatins, que haviam por decisão Liminar, da 1ª Vara Cívil da Comarca de Araguatins, recolhido parte de um terreno as margens do Rio Araguaia, sob alegação de ser continuidade da Rua Castelo Branco para cascalhamento e pavimentação.
A juíza relatora, Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, entendeu que as provas apresentadas dificultam constatar se a área é pública ou privada. A magistradas diz ainda que Cláudio Santana e a Prefeitura apresentaram apenas um mapa rabiscado à mão, mostrando que o local onde pretendem cascalhar e pavimentar é continuidade da Rua Castelo Branco. De tal maneira, a juíza também não se disse convicta de que a área seja realmente de Aquiles e que apesar do empresário apresentar mapas, certidões e título definitivo, não vislumbrou clareza em sua alegada propriedade.
Por isso, com dúvida acerca da natureza jurídica da área em questão, a causa exige cautela que antes da mudança da situação jurídica, se aguarde a formação do contraditório na ação originária, com fim de avaliar se realmente a lei resguarda o Poder Público Municipal a desnecessária obrigação de ressarcir prejuízos à terceiros, impondo-se, por ora, a suspensão da decisão liminar.
O referido terreno foi motivo de confronto entre Aquiles e Cláudio no dia 11 de abril, onde o prefeito determinou o uso de equipamentos da Prefeitura para auxiliar o cumprimento da ordem judicial liminar. Aquiles não aceitou a situação e obstruiu por determinado tempo a ação das máquinas no local. Depois o empresário resolveu acatar a decisão e recorrer judicialmente.




