O juiz substituto da 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Vandré Marques e Silva, deferiu liminar em mandado de segurança determinando a nomeação de aprovados, em cinco dias, no concurso para o cargo de professor mestre e doutor da Fundação Universidade do Tocantins (UNITINS). A decisão foi proferida na última terça-feira.
O juiz também determinou que, no prazo de 48 horas, a Unitins adote as providências necessárias para a imediata rescisão dos contratos temporários dos professores não concursados. “Pelo menos em relação aos que ocupam as vagas destinadas aos impetrantes concursados e, em igual prazo, promova a nomeação e posse”, conforme consta na decisão.
Ainda conforme a decisão, foi assegurada a participação dos candidatos, através de seus advogados, nos trabalhos da Comissão de Sindicância, com o objetivo de verificar a celeridade do processo.
O descumprimento, conforme a decisão, pode resultar em aplicação de multa, crime de desobediência e demais consequências legais. Entretanto, a decisão está sujeita a recurso e pode ser revista a qualquer tempo.
Concurso
A primeira fase do concurso foi realizada no dia 31 de agosto do ano passado. Foram ofertadas 87 vagas para o cargo de professor universitário mestre (59) e para professor universitário doutor (28). A remuneração inicial inclui o vencimento, descanso semanal remunerado e gratificação por incentivo a docência totalizando R$ 6.334,95 para mestre, e R$ 7.348,53 para doutor. A Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (Fapems) foi a responsável pelo certame.
Questionamento
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) que pedia à Justiça a suspensão do certame. O órgão alegava várias irregularidades no edital, quanto ao critério de publicidade, pois nele não mencionava a data das outras três fases, bem como a participação de candidatos do concurso na comissão avaliadora.
Mas o pedido de liminar da ACP movida pelo MPE para a anulação do certame foi indeferido no dia 20 de dezembro de 2014 pela juíza da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Flávia Afini Bovo. Antes da decisão, o resultado final do concurso já havia sido divulgado e homologado.
Na decisão, a juíza justifica que a documentação que instruía a ACP, ao ser confrontada com a defesa da Unitins, não apresentou a relevância necessária para o deferimento do pedido de liminar.
Uma das aprovadas no concurso para o cargo de professor doutor, Carla Deisiane de Oliveira Costa contou que deseja, em breve, contribuir com a formação dos alunos da Unitins. “Estou muito feliz, pois é a segunda vez que a Justiça está a nosso favor, o que prova que o concurso foi válido”, disse.
TAC
No último dia 7 de fevereiro, após uma audiência entre a fundação e o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi estipulado que, no prazo de 15 dias, a contar da data, a UNITINS deverá apresentar um cronograma que indique como acontecerão as substituições de servidores contratados.
A medida atende ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em junho do ano passado. A data limite, conforme o TAC, para que essas adequações sejam realizadas, é até o dia 30 de março. Uma nova audiência acontece no próximo dia 24, às 15 horas. Apesar de procurada, a assessoria de comunicação da fundação informou que não iria se pronunciar sobre o assunto, pois a reitora Elizângela Glória Cardoso se encontra em viagem.
Decisão
A Unitins, conforme decisão, deve nomear, em cinco dias, os professores mestres e doutores aprovados no último certame oferecido pela fundação. Também foi determinado que no prazo de 48 horas, a UNITINS adote as providências necessárias para a imediata rescisão dos contratos temporários dos professores não concursados.




