O projeto enviado pelo Governo do Estado que autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi aprovado pelos deputados na tarde desta quarta-feira, dia 21. Nas comissões, o texto sofreu uma modificação proposta pelo relator da matéria, deputado Osires Damaso (DEM). Foi alterada a data-limite para que o contribuinte possa pagar 100% de seus débitos pendentes sem multas ou juros. O limite agora vai até 17 de dezembro deste ano.
A matéria tem por finalidade adequar regras que facilitem aos contribuintes a quitação de dívidas referentes aos impostos de ICMS e IPVA, por meio de parcelamentos e descontos. Com a medida, serão contemplados contribuintes inadimplentes inscritos na Dívida Ativa. Os créditos tributários e não-tributários já parcelados, inclusive os parcelamentos em curso, poderão ser quitados ou renegociados.
No caso de parcelamento, o contribuinte que aderir terá as seguintes opções: redução de 80% dos juros e parcelamento em seis vezes, ou 60% de abatimento dos juros em 12 meses, ou ainda 40% se divididos de 13 a 62 parcelas. O incentivo só vale para o contribuinte que efetuar o pagamento da primeira parcela em quantia igual ou superior a 15% do total do débito. As demais terão vencimento no dia 20 de cada mês.
Não se enquadram no programa os derivados de decisões condenatórias e encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas, ou originários de cheques devolvidos contemplados com benefícios da Lei Estadual 2.531, de 30 de novembro de 2011.




