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segunda-feira, dezembro 15, 2025
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ANVISA autoriza importação excepcional da vacina Sputnik V pelo Pará, Amapá e Consórcio Nordeste

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização para a importação excepcional da vacina Sputnik V pelos estados do Pará, Amapás, Goiás, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia e Paraíba. Assim como a liberação para o Consórcio do Nordeste, a importação também deverá ser realizada sob condições controladas. Foram estabelecidas as mesmas responsabilidades e condicionantes aos requerentes.

As principais condições preveem que a vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de adultos saudáveis e que todos os lotes dos imunizantes importados só poderão ser destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

Além disso, a Anvisa receberá relatórios periódicos de avaliação benefício-risco da vacina; o imunizante deverá ser utilizado em condições controladas com condução de estudo de efetividade, e a agência poderá suspender a qualquer momento a importação, distribuição e uso das vacinas.

Também foram autorizados quantitativos reduzidos de doses a serem importadas para vacinação de 1% da população de cada um dos estados, o que permitirá o adequado monitoramento da Anvisa. (Brasil 61)

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