Uma recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Ananás colocou em pauta a permanência de um servidor municipal com condenação por crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente. O órgão orienta a rescisão imediata do vínculo contratual, com base na legislação estadual que proíbe a contratação de pessoas condenadas por esse tipo de crime na administração pública. A medida também prevê a suspensão de pagamentos e a comunicação, em prazo curto, das providências adotadas.
Segundo a recomendação, a manutenção do vínculo contraria diretamente a Lei Estadual nº 3.668/2020, que estabelece restrições para ocupação de cargos públicos em situações dessa natureza. O documento ainda alerta que o descumprimento pode resultar em medidas judiciais por improbidade administrativa.
Em resposta, a Prefeitura de Ananás informou que recebeu a recomendação, mas apontou ausência de documentos considerados essenciais, como a sentença condenatória e a certidão de trânsito em julgado. Diante disso, o município solicitou formalmente o envio desses registros para análise jurídica e administrativa antes de adotar qualquer medida definitiva.
O episódio evidencia um ponto sensível da gestão pública: a necessidade de equilíbrio entre cumprimento rigoroso da lei e segurança jurídica nos atos administrativos. Enquanto o órgão de controle pressiona por uma resposta imediata, a administração municipal sustenta que a decisão deve estar amparada em documentação completa, o que mantém o caso em aberto e sob acompanhamento.





