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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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ANANÁS: Onofre Marques obtém liminar e sai da “lista suja” do MTE

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O juiz do Trabalho, Erasmo Messias de Moura Fé, julgou um pedido de reconsideração do ex-prefeito de Ananás, ex-deputado estadual e ex-presidente do Itertins, Onofre Marques, e, deu 48 horas para a União retirar o nome de Onofre da “Lista Suja” do trabalho escravo elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A decisão é do dia 7 de novembro, mas só nesta segunda-feira, 21, foi dado acesso à decisão que já surtiu efeito: o nome do agropecuarista já foi retirado da lista.

A decisão abre brecha para que Onofre seja nomeado para o comando da Funasa no Tocantins, indicado que já foi pelo PMDB tocantinense sem que a nomeação tivesse sido concretizada. Em setembro, o PMDB do Tocantins chegou a anunciar como certa a nomeação e posse de Marques no órgão federal.

Onofre foi incluído na lista em dezembro do ano passado. E contava com negativa da Justiça do Trabalho, em outro pedido de liminar, para ser excluído da lista.

Neste pedido de reconsideração, argumentou que aos 64 anos, sempre teve o “nome limpo”, mas por conta da inclusão na “lista suja” não consegue vender nenhuma de suas seis mil cabeças de gado e, com um empréstimo de R$ 196 mil para quitar, constar na lista impede os frigoríficos de comprar suas reses.

 “Se eu não vender para o frigorífico tenho que buscar o câmbio negro; daí não tenho segurança de me pagarem, pois é a clandestinidade; além disso, não tenho como declarar no imposto de renda; tudo que eu vendo eu declaro e pago meus impostos”, respondeu ao juiz.

Na ata da audiência, nenhuma linha de Onofre negando que tenha empregado mão-de-obra análoga à escravidão como constatou o MTE razão para sua inclusão na “lista suja”.

Segundo o advogado Romes da Mota Soares, que defende Marques, a defesa em relação ao trabalhadores encontrados na fazenda do peemedebista ocorreu após a audiência quando a Justiça do Trabalho concedeu o prazo de cinco dias para a impugnação à ação do MTE.

O advogado afirma que Marques pagou a multa imposta pelos ficais na tentativa de livrar-se da notificação e não como reconhecimento das suposta irregularidade que não teria ocorrido porque os trabalhadores localizados na fazenda eram de terceiros e pertenciam a fazendas vizinhas, segundo afirmou Soares. “Ele pagou (a multa) para não ser incluído, o que acabou ocorrendo de toda forma, não porque assumiu a responsabilidade, porque ele não teve trabalhador escravo”.

A decisão é liminar e segundo o juiz o nome poderá ser incluído futuramente na lista “caso demonstrada a presença das condições legais para sua mantença, como a comprovação do trabalho análogo ao de escravo”.

A instrução (quando o juiz, em nova audiência ouve partes e testemunhas antes do julgamento final) está marcada para o dia 26 de janeiro. (Lailton Costa)

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