A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do Fundo Municipal de Saúde, relativas ao ano de 2014. A decisão foi publicada na edição nº 2021 do Boletim Oficial da Corte de Contas.
As contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Ananás (2014) foram julgadas irregulares pela infração à norma constitucional e legal, além de dano ao erário.
Foi imputado débito ao gestor e ao responsável pelo Controle Interno, José Nelson Brito da Silva e Nilton César Pereira Lira, o valor de R$ 501 com o acréscimo de 10%, referente à multa correspondente ao valor do débito imputado, por constar inconsistências contábeis.




