Com o objetivo de aprimorar o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) que formaliza a comercialização de mercadorias e o lançamento do ICMS, o convênio dos estados brasileiros determinou que a partir de 1º de abril o cancelamento passa a ser classificado como um evento no processo de emissão e transmissão no ambiente nacional da NFE. A medida foi instituída pelo Ajuste SINIEF 16/2012.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os programas emissores de nota fiscal eletrônica devem estar habilitados com esta função (Nota Técnica) que possibilita realizar o evento de cancelamento. No ano de 2012 circularam pelo Estado do Maranhão mais de 30 milhões de notas fiscais eletrônicas registrando a entrada e saída de mercadorias.
Para fazer o evento de cancelamento, o usuário da NFE estará obrigado a informar o e-mail do destinatário, para que o mesmo seja avisado pelo sistema do ambiente nacional que a NFE foi cancelada.
O prazo máximo para o evento de cancelamento da NFE é de 24 horas após a emissão e não pode ser realizado após o registro de passagem em Posto Fiscal do DANFE (Documento de acompanhamento da NFE).
Atualizado aplicativo do DARE
A Sefaz divulgou, ainda, que foi disponibilizando o novo aplicativo do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais na Internet. O serviço pode ser acessado no portal da Sefaz, portal.sefaz.ma.gov.br Serviços/DARE ou no link dare.sefaz.ma.gov.br/dare/
A mudança principal é que o novo DARE elimina a folha anexa onde antes ficavam discriminadas separadamente todas as operações efetuadas. A partir de agora essas informações ficam numa única folha, sem a necessidade do usuário gerar folha anexa.
O novo aplicativo, também, ampliou as suas funcionalidades, reduzindo o tempo de preenchimento e custo com papel. Entre as vantagens estão a visualização fácil das informações (única folha de papel), emissão de até 20 pagamentos por documento, indicação no documento dos bancos credenciados e inclusão de informações específicas para alguns códigos de receita (106-113-107-108).




