A Procuradoria da República no município de Imperatriz teve decisão favorável da Justiça Federal, sobre a ação civil movida contra as instituições de ensino Aliança Missionária Evangelizadora do Brasil (ALMEB) e Instituto de Educação Ulysses Boyd (ISECUB). Pela decisão, que é provisória, as instituições estão impedidas de ministrarem qualquer curso superior ou de pós-graduação em Imperatriz-MA.
A decisão prevê ainda que a ALMEB e ISECUB anunciem em suas respectivas páginas eletrônicas pelo prazo de seis meses e em jornais de grande circulação, pelo prazo de 30 dias, que não detêm autorização para oferecer curso superior ou pós-graduação a distância ou presencial, sob pena de multa diária de R$ 1mil, em caso de descumprimento. Cabe ainda às instituições comunicar formalmente, no prazo de 10 dias, aos alunos e ex-alunos sobre a existência da ação civil e de seu conteúdo, sob pena de multa de R$500 reais por aluno não informado.
E mais, as instituições terão que paralisar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo cursos superiores ou de pós-graduação na modalidade a distância por meio de convênio, até que os cursos sejam autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A sentença proferida pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz acolheu os pedidos do MPF/MA, determinando o prazo de 20 dias para que a ALMEB e ISECUB apresentem os documentos comprobatórios quanto ao cumprimento das determinações.




