Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sábado, dezembro 6, 2025
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

TOCANTINS: Relatora do caso dos comissionados vota pela troca de servidores

Noticias Relacionadas

Ficou para a sessão de hoje a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o prazo que o Estado terá para substituir todos os servidores comissionados por servidores concursados, segundo o voto da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125 a ministra Cármen Lúcia apresentado na sessão de ontem em Brasília, suspensa, mais uma vez, por falta de quórum. Ao votar, a ministra acolheu a ADI impetrada pelo PSDB em 2008 e considerou inconstitucional a lei estadual 1.950, de autoria do então governador Marcelo Miranda (PMDB), que lhe permitiu recontratar mais de 20 mil servidores comissionados demitidos por força de outra decisão do Supremo de 14 de agosto de 2008.

A ministra chegou a defender junto ao Pleno o prazo de 18 meses – nesse caso, até dezembro de 2011, caso a decisão transite agora em junho – para que o Estado faça a “substituição total e obrigatória” dos comissionados por concursados. “O Estado não pode ficar no limbo administrativo”, defendeu. A decisão sobre o prazo, porém, será decidida hoje. A ministra ressaltou que não votava pela decisão que resultasse na demissão sumária e retroativa – o chamado efeito ex-tunc, na origem da lei, como na decisão de 2008, quando os cargos foram extintos e os servidores teriam de ser demitidos – porque o Estado poderia sofrer uma “solução de descontinuidade” em serviços essenciais como saúde e educação.

Debate

Autor da ação, o advogado do PSDB, João Costa Ribeiro fez a primeira sustentação oral com dois pedidos: que a ação fosse tirada de pauta e, se não fosse aceita pelo STF, que houvesse um prazo para modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que os ministros decidissem se a decisão precisaria ser cumprida a partir do trânsito em julgado ou em outro momento a ser fixado, levando as razões da segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

Este mesmo pedido foi feito pelo procurador do Estado, Fernando Pessoa da Silveira Melo em sua defesa, caso o STF optasse pelo acolhimento da ação tucana. Se for aprovada essa modulação, o Estado será obrigado a cumprir o prazo sob pena de sofrer sanções como uma intervenção federal.Ao se referir aos servidores nomeados desde 2003 na administração estadual, o advogado do PSDB – o mesmo que defendeu Siqueira Campos no Rced 698 que cassou o ex-governador Marcelo Miranda por abuso de poder político nas eleições de 2006 – usou expressões como “exército de cabos eleitorais”, “fantasmas comissionados”, chamando o ex-gestor e seu sucessor no mandato-tampão, Carlos Gaguim (PMDB)” de “irresponsáveis”. Também disse que a ação tem sido usada com fins eleitoreiros levando o PSDB a ser considerado o “carrasco” dos servidores.

Na defesa do Estado, o procurador Melo ressaltou que a lei criada por Miranda, ao contrário da anterior criada por Siqueira Campos em 2000 e já declarada “desvairadamente” inconstitucional em 14 de agosto de 2008, criava cargos por lei formal e não por decreto. Defendeu que os comissionados são trabalhadores, constituem “21 mil famílias”, e, se demitidos, causarão impacto nos serviços de saúde, educação e no sistema prisional, entre outros. “Vão se abrir as portas dos presídios e fechar as das escolas”, sustentou. Melo defendeu que o governador atual não é “irresponsável” e vem tomando medidas como a extinção de quase dez mil cargos além da convocação de 2,7 mil concursados. (Lailton Costa – Jornal do Tocantins)

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias