Os proprietários de veículos com débitos em atraso de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão, a partir desta sexta-feira (4), solicitar à Secretaria da Fazenda (Sefaz) o parcelamento das dívidas dos exercícios de 2009 e anteriores, em até 12 parcelas. A medida, pela primeira vez adotada no Estado, foi regulamentada por meio do Decreto 26.302, de 10/03/2010, e da Lei estadual nº 9.127, de 16 de março de 2010.
A última providência necessária foi a emissão de uma Portaria conjunta da Secretaria da Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para formalizar os procedimentos para concessão do parcelamento do imposto.
Na capital, o parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, nos postos do Viva Cidadão e na área de atendimento da Sefaz instalada nas dependências do Detran, onde o contribuinte inadimplente assinará a Notificação do Lançamento do Débito e o Termo de Parcelamento. Nos demais municípios, o contribuinte deve procurar as agências de atendimento da Sefaz e os postos do Viva Cidadão.
O pagamento das parcelas deverá efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, código de receita 113, que poderá ser emitido na Internet, no site da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br). Para correntistas do BB, o pagamento poderá ser feito como débito em conta corrente, via canais de auto-atendimento.
Com o pagamento da primeira parcela, o Detran poderá emitir o Certificado de Licenciamento do Veículo, mas somente depois de quitado o parcelamento o proprietário poderá obter no Detran a transferência de propriedade, mudança de unidade da federação e emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV / DUT).
O parcelamento de veículo financiado sob contrato de arrendamento mercantil, somente poderá ser assinado pelo representante legal da empresa de leasing. De acordo com a Portaria conjunta, poderá ser parcelado débito de IPVA de veículo com restrições por bloqueio de roubo/furto; bloqueio judicial, bloqueio administrativo e comunicação de venda, mas o Detran não emitirá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
O contribuinte que atrasar duas parcelas será autuado pela Infração e terá o seu débito inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para o Serasa. Poderá, ainda, sofrer execução judicial, sujeitando-se a pagar as custas processuais. O veículo nesta situação não poderá ser transferido de propriedade, obter mudança de unidade da federação ou emitir segunda via de certificado de registro.
No início do ano, outra mudança facilitou o pagamento do IPVA, com a redução da multa por atraso, que passou de 10% para 2%. De acordo com informações da Sefaz, nos últimos cinco anos, a inadimplência no pagamento do imposto atingiu uma média de 12%.
O Decreto nº 26.302, que regulamentou o parcelamento, também definiu o valor mínimo de cada parcela, ficando R$ 30,00 para motocicletas e similares, e R$ 100,00 para os demais veículos automotores. A Sefaz lembra que só poderão ser parcelados débitos do IPVA, ou seja, o parcelamento não inclui débitos de seguro obrigatório, multas e taxas de licenciamento.




