O Tribunal de Justiça (TJ-TO) concedeu, na tarde desta terça-feira, 15, liminar suspendendo o efeito da rejeição das contas do ex-governador Marcelo Miranda, referente ao ano de 2009, pela Assembleia Legislativa (AL). A juíza, em substituição de desembargador, Célia Regina Regis, relatora do mandado de segurança impetrado por Marcelo, aponta que a AL descumpriu o rito processual de aprovação do Decreto Legislativo nº 113, do último dia 24.
Na decisão, Célia explica que a AL aprovou o decreto em turno único de votação. Contudo, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Casa estabelecem que decreto legislativo deve ser submetido a dois turnos de discussão e votação. A magistrada também autorizou que os deputados estaduais Toinho Andrade (PSD), José Bonifácio (PR), Marcelo Lelis (PV), Manoel Queiroz (PPS), Zé Roberto (PT), Freire Júnior (PV) e Amália Santana (PT) ingressem como litisconsortes ativos no processo.
A Diretoria de Comunicação da Assembleia respondeu que a Casa aguarda a notificação para se pronunciar sobre a decisão.
Impugnações
Marcelo teve pedidos de impugnação do registro de candidaturas feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação A mudança que a gente vê, tendo como um dos argumentos a rejeição das contas consolidadas de governador. O MPE também apontou que Marcelo estaria inelegível em razão da cassação do mandato de governador, em 2009. Mesmo argumento utilizado no recurso da coligação de Sandoval, que ainda destacou que a convenção do PMDB não teria validade, em razão da Comissão Interventora que a convocou ter sido constituída sem cumprir as normas do partido.
O advogado de Marcelo, Solano Donato, explicou que a liminar afasta por completo a possibilidade o ex-governador ter o registro negado. Ele explicou que sobre a cassação de 2009 já tem decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que beneficia o seu cliente. Em relação ao questionamento da validade da convenção, Donato disse que não cabe à outra coligação questionar questões internas de partido.
O procurador regional eleitoral no Tocantins, Álvaro Manzano, disse que o MPE não recorrerá da decisão do TJ-TO por tratar-se de processo no Judiciário estadual. “Vamos é analisar se a liminar afasta a inelegibilidade do candidato”, disse. Juvenal Klayber, advogado da coligação de Sandoval, disse que não pode recorrer, pois não é parte do processo. (Jornal do Tocantins)




