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sábado, dezembro 6, 2025
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TOCANTINS: Deputados tiram poder do TCE

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Depois de o governo do Estado desistir de criar o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a base de sustentação da administração comandada pelo governador e pré-candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB) aprovou, no final da noite de ontem à noite, em sessões extraordinárias, projeto de lei do deputado Stalin Bucar (PR) que diminui os poderes do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Embora o texto não tenha recebido voto contrário – apenas uma abstenção de Raimundo Moreira (PSDB) -, só chegou ao Plenário após pedido de vista de cinco horas e muita discussão na sala das comissões, inclusive com os parlamentares chegando a se exaltar em alguns momentos.

O projeto faz várias alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (lei n.º 1.284 de 17 de dezembro de 2001). Segundo o autor, caso seja sancionado pelo governador Carlos Gaguim (PMDB), o TCE não terá mais a incumbência de julgar as contas dos órgãos públicos, cabendo à Assembleia Legislativa avaliar o parecer do órgão que aponta, ou não, irregularidades nas contas.

Pelo texto do projeto aprovado, o artigo 104 da lei de 2001, referente ao julgamento de contas é extinto. Esse artigo diz que “a elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores, incluindo o do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores e demais responsáveis de unidades gestoras, por dinheiro, bens e valores, cujas contas serão objeto de julgamento pelo Tribunal”.

Além disso, o TCE não poderá julgar mais apreciar os atos de ordenadores de despesa. Essa alteração está prevista no item II do Artigo 1º do novo projeto. Assim, caso sancionado, os pareceres apontando responsabilidade por eventuais contas reprovadas, ou não, serão apenas sobre as do governador ou de prefeitos. Atualmente, tantos os mandatários, como os secretários (municipais ou estaduais) ou chefes de autarquia são julgados.Além do artigo 1º, outros artigos que relacionam a responsabilidades ou preveem os julgamentos dos ordenadores de despesa, com possíveis punições, foram revogados ou, então, modificados pelo projeto.

Resgate

A tônica dos discursos favoráveis ao projeto foi que ele “restabelece o resgate da autonomia da Assembleia”. Embora as divergências, Stalin recebeu diversos elogios dos colegas pelo projeto, inclusive de parlamentares de oposição ao governo estadual, como o próprio Moreira e Toinho Andrade. Em discurso perto da meia-noite, Stalin falou que era uma dia histórico para e ressaltou que, por mais projetos seus que veja aprovado na casa, “nenhum será dessa envergadura”.

O projeto de Stalin também substitui os procuradores do Ministério Público de Contas por membros do Ministério Público Estadual (MPE). Desta forma, o MPE vai passar ter integrantes dos seus quadros – procuradores ou promotores – atuando na elaboração dos pareceres de contas públicas.

TCE

Em nota, o TCE sustentou que o projeto “trata-se de mais uma tentativa de enfraquecer” a instituição. Para o órgão, a proposta tem cunho “revanchista e personalista”, numa atitude que beira a obsessão. O TCE argumenta, ainda, que o projeto de lei “é inconstitucional por vício de iniciativa, na medida em que contraria a Constituição Federal, uma vez que, compete privativamente aos Tribunais de Contas, a iniciativa para a propositura que venha a alterar suas leis orgânicas”.

O TCE frisa que a sua preocupação é com preservação de suas prerrogativas, que lhe permitem “analisar e julgar contratação de pessoal, aposentadorias, licitações, apostilamentos e realizar auditorias e inspeções, evitando os possíveis danos aos recursos e bens públicos de forma concomitante à execução orçamentária do Estado e dos municípios. Por fim, o Tribunal cita o julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 3.715 (ADI 3.715). Nesse julgamento o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal emenda à Constituição que tirava poderes do TCE. (Daniel Machado – Jornal do Tocantins)

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