Os servidores já podem acessar o site da Secretaria da Administração (www.secad.to.gov.br) para conferir o termo de adesão e renúncia referente ao retroativo dos 25% e iniciar o procedimento. A disponibilização do Termo é mais uma ação do Governo do Estado que demonstra sua política de valorização do servidor dando continuidade ao acordo de reajuste de 25% firmado com os sindicatos representativos do Quadro Geral e da Saúde, e reconhecidos nas leis nº 2.163 e 2.164, de outubro de 2009. A Secad – Secretaria da Administração, que participou ativamente das negociações, agora tem a responsabilidade de operacionalizar o pagamento do retroativo, a partir do mês de dezembro/2010.
A Secad compilou os dados dos beneficiários do Quadro Geral com direito ao retroativo relativo ao período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de setembro de 2009, o mesmo trabalho foi feito pela Secretaria da Saúde, o material foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para procedimentos jurídicos. No Portal Secad (www.secad.to.gov.br) encontram-se dois termos de adesão e renúncia, a serem assinados pelos servidores.
O primeiro Termo possibilitou a incorporação dos 25%, que se dá em duas parcelas, sendo a primeira no momento da efetivação na folha de pagamento e a segunda em agosto desse ano, quando haverá o reposicionamento dos servidores na tabela. À disposição dos servidores no Portal Secad desde outubro/2009, o primeiro termo já foi assinado pela maioria dos servidores contemplados pelas leis 2.163 e 2.164 e protocolizado nos Setoriais de Recursos Humanos do órgão de lotação. É obrigatória a assinatura deste documento antes do segundo Termo, no qual o servidor reitera que abre mão das ações e concorda com o valor do retroativo, a ser pago em 36 parcelas. A memória de cálculo, que apresenta o valor que será pago a cada servidor, também estará a disposição dos beneficiários, que precisarão apenas ter em mãos o número de matrícula e senha de acesso.
Ao conferir o segundo Termo no site, o servidor deve anotar a chave de acesso e levar ao sindicato representativo da classe, preencher uma área específica do documento e depois entregar o documento assinado no Setorial de Recursos Humanos de seu órgão de lotação. Quem não for sindicalizado deve constituir advogado. O RH fará o envio dos Termos para a Secad, que realiza trabalho conjunto com a Procuradoria Geral do Estado com a finalidade de agilizar os trabalhos (veja quadro). (Seleucia Fontes)




