“A Sema não autorizou nenhum desmatamento e, ainda assim, a Prefeitura insiste em falar que haverá supressão vegetal. Nossos documentos provam que a expedição de LAR (Licença Ambiental Rural) e autorização de desmatamento são coisas diferentes, e exigem documentos distintos, em processos específicos”, assegura o secretário de Estado de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, colocando um ponto final na tentativa da Prefeitura de Paragominas, município do sudeste paraense, de envolver o Governo do Pará (especificamente a Procuradoria Geral/PGE e a Secretaria de Meio Ambiente) em uma denúncia de favorecimento ao empresário Paulo José Leite da Silva.
Aníbal Picanço classifica de equivocada a informação prestada pelo prefeito de Paragominas, Adnan Demachki, de que a PGE teria feito um acordo com o empresário, para autorizar o desmatamento em uma área naquele município. “Fiquei surpreso porque a Sema só havia autorizado acordo para LAR, e não para supressão vegetal, como afirmou o prefeito”, diz o secretário.
A Licença Ambiental Rural (LAR), explica Aníbal Picanço, não autoriza desmatamento, já que o documento concedido ao empresário é exclusivo para atividade produtiva. Segundo ele, houve falta de entendimento da Prefeitura de Paragominas, “que acreditava que havia autorização para supressão vegetal, o que não é verdade”.
Para o titular da Sema, a repercussão dada ao fato deixa claro apenas o interesse político, passando ao largo da preocupação ambiental e social – reflexo da disputa eleitoral que se inicia. “Percebemos que os interesses políticos estão se sobrepondo aos sociais e ambientais”, afirma o secretário.
Certificação
O procurador Geral Ibraim Rocha, por sua vez, garante que o acordo firmado com Paulo José Leite e Pedro de Oliveira, com intermediação da PGE, visou apenas a concessão da Licença Ambiental Rural (LAR), com base na certificação de georreferenciamento do imóvel, documento exigido pelo Decreto Federal nº 6.321/2007. Quanto ao aspecto técnico, afirma Ibraim Rocha, foram cumpridas todas as obrigações pelos interessados.
O procurador endossa a afirmação do titular da Sema, de que a autorização de desmatamento só existe no entendimento equivocado da Prefeitura de Paragominas.
Sobre o pagamento de honorários, no valor de R$ 20 mil, Ibraim Rocha informa que a Lei Complementar nº 41, de 29 de agosto de 2002, assegura aos procuradores de Estado todos os direitos contidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo os “honorários de sucumbência”. Segundo ele, essa é uma prática rotineira, e absolutamente legal, nos acordos firmados pela PGE, para remunerar o trabalho dos procuradores.
Diante das declarações feitas pelo advogado Ismael Moraes, que representa a Prefeitura de Paragominas, Ibraim Rocha informa que a PGE já estuda ajuizar uma ação por danos morais, por considerá-las “injuriosas e infundadas”.




