Os produtores rurais tocantinenses estão insatisfeitos com o aumento das taxas dos serviços de cartórios editado pelo governo do Estado, por meio da Medida Provisória (MP) n° 26, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 28 de dezembro. “Esse aumento é abusivo. Por exemplo, uma cédula de crédito bancário, que tenha um negócio de R$ 100,00, e tenha uma garantia hipotecária de R$ 2 milhões, nós pagávamos na tabela anterior R$ 196,00 e na tabela atual vai para R$ 5.870,00”, afirma o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Tocantins (Aprosoja), Rubem Ritter. O aumento desta taxa chegou a 2.894,8%.
A MP regula sobre a fixação, contagem, cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais do Estado.
Para o presidente da Aprosoja, os valores não são justos com os produtores rurais. “Um produtor faz, em média, quatro registros de cédula durante um ano, quer na comercialização, na aquisição de insumos ou equipamento. Isso vai somar valores altíssimos para nós”, defendeu Ritter, colocando que as operações feitas em cartórios não oferecem riscos aos mesmos. O custo é pequeno para eles e essa operação não oferece riscos, esses valores não se justificam”, acrescentou o presidente da Aprosoja.
Segundo Ritter, o reajuste das taxas irá influenciar na concorrência do produto do agronegócio tocantinense. “Nossos custos financeiros já são bem maiores do que o dos nossos concorrentes. Por exemplo, um produtor da Europa, possui subsídios e nós aqui temos é adicional, com o pagamento de R$ 5. 870,00 apenas para um registro em cartório”, apontou o presidente da Aprosoja.
A presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet/Senar), senadora Kátia Abreu (PMDB), disse que é contrária ao aumento e que está preparando uma nota técnica sobre o assunto, mas o documento ainda está em fase de estudo e simulações.
Cartórios
Já o presidente do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Tocantins (Inoreg-TO), Valdiram Cassimiro, colocou que não houve aumento nos preços das taxas, mas uma readequação de valores, com o enquadramento do poder aquisitivo de quem faz a operação. “Dentro do exemplo dado pela Aprosoja, na tabela anterior ele iria pagar menos de R$ 2 mil, mas é preciso que entenda que não houve aumento, houve sim um enquadramento do poder aquisitivo de quem está pagando, neste caso ele está dentro da faixa de R$ 2 milhões”, disse Cassimiro, defendendo que não é justo que uma pessoa que vai registrar um imóvel de R$ 100 mil pague o mesmo que uma pessoa que está registrando um negócio de R$ 2 milhões.
Conforme o DOE, a MP entrou em vigor no dia da sua publicação. “Mas por se tratar de alteração de valores, a legislação define que ela tem um período de 90 dias para sua aplicação e começará a partir do dia 28 de março”, afirmou Cassimiro.
A corregedoria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), órgão responsável pela administração dos cartórios, não quis se pronunciar sobre o assunto e informou que o presidente da Inoreg-TO possui o respaldo para falar sobre a MP. O governo do Estado informou, por meio da assessoria, que não iria se posicionar sobre o assunto, pois o conteúdo e os valores da MP foram editados pelo TJ-TO e enviada ao executivo para aprovação.
MP dos cartórios
A MP entrou em vigor na data da sua aprovação, em 28 de dezembro de 2013, mas sua aplicação nos cartórios de todo Estado deverá acontecer em março de 2014. Enquanto produtores rurais reclamam do aumento das taxas cobradas nos registros, o Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Tocantins (Inoreg-TO), afirma que não houve aumento, mais enquadramento de taxas. (Jornal do Tocantins)




