Foi ajuizada na 3ª Vara de Feitos da Fazenda e de Registros Públicos de Palmas, uma Ação Civil Pública (ACP) para anulação do contrato entre a Fidúcia Documentação Limitada (FDL) e o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN). A ACP, proposta pelo promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, considerou uma representação feita pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimentos (ACREFI), que aponta irregularidades do procedimento licitatório ocorrido em 2010, e que teve a FDL como única participante e vencedora.
Segundo o MPE, entre as irregularidades que justificam o cancelamento do processo, estão a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica antes da fixação dos valores cobrados e do período de duração do contrato, que seria de 20 anos. A ACP considera ainda que a licitação fere os princípios da capacidade e proporcionalidade tributária, da razoabilidade e da eficiência, e enriquecimento indevido da FDL.
De acordo com o MPE, nos anos de 2011 e 2012 a empresa teria arrecadado R$ 15.974.990,91, enquanto o DETRAN teria coletado R$ 1.774.998,99.
A ACP aguarda julgamento. A redação do JTo tentou contato com a FDL mas não obteve sucesso. A assessoria do DETRAN informou que o assessor jurídico e o diretor-geral da instituição não foram oficiados a respeito da ACP, e não têm como se pronunciar, pois não têm conhecimento do teor do documento.
Suspensão
Em outubro do ano passado o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, decidiu que a FDL deveria suspender a cobrança pelo serviço de emissão do registro do contrato de compra, documento obrigatório para licenciamento de veículos no DETRAN. Na ocasião, proprietários e despachantes ficaram por mais de duas semanas sem conseguir obter o documento. Segundo a portaria de número 1493/2010, do Ordenador de Despesas do DETRAN, que estabelece os valores das tarifas, o custo de cada contrato é de R$ 200 para motocicletas e táxis; R$ 275 para automóveis e demais veículos leves; e R$ 400 para veículos pesados como ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motorcasa, reboque ou semi-reboque e suas combinações. Em nota enviada à época, o DETRAN afirmou que “a tarifa é a única remuneração pela contraprestração do serviço” recebida pela FDL, que sem o pagamento, ficaria impedida de funcionar.
Arrecadação
Segundo a ação ajuizada pelo MPE, do montante arrecadado pela cobrança de emissão de documentos, 90% ficam com a FDL e apenas 10% com o DETRAN. Em 2011 e 2012 a empresa teria lucrado R$ 15.974.990,91, enquanto o DETRAN teria arrecadado R$ 1.774.998,99.




