Uma decisão proferida pelo juiz Sândalo Bueno do Nascimento, determinou ao Estado do Tocantins que promova, no prazo máximo de dez dias, a nomeação de 25 candidatos aprovados na 1ª fase do Concurso da Polícia Civil para agentes e delegados. A decisão ainda obriga o Estado a promover um curso de capacitação que deve ser concluído em no máximo seis meses. O descumprimento da pena vai acarretar multa diária de R$ 2 mil.
Os 25 candidatos teriam sido aprovados no concurso, porém, como o certame não possuía cadastro de reserva o resultado não foi homologado e os 25 candidatos foram excluídos das fases seguintes do concurso. Uma decisão anterior já havia obrigado o Estado a incluir os nomes desses candidatos na homologação final do concurso, porém uma petição inicial apresentada pelos candidatos demonstra que o Estado não cumpriu a sentença.
Com a decisão, parte desses candidatos deve ocupar o posto de delegados de polícia. No Estado existe um déficit de 121 delegados e 291 agentes de polícia. No dia 28 de fevereiro foi publicada uma revogação de atos de sessão de seis delegados a outros órgãos. Com a publicação, esses delegados tiveram que se apresentar à Secretaria de Segurança Pública (SSP) no intuito de suprir a falta desses profissionais no Estado. (Jornal do Tocantins)




