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sexta-feira, janeiro 23, 2026
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NAZARÉ: Justiça julga improcedente pedido de cassação movido por Elvira contra Cleyton

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O prefeito reeleito Clayton Paulo Rodrigues (PTB), foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ R$ 26.602,50 (vinte e seis mil seiscentos e dois reais, e cinquenta centavos), motivado pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Força Unida Pela Esperança, capitaneada pela candidata, Maria Elvira Chagas de Araújo (PV).

A Coligação Força Unida Pela Esperança denunciou na Justiça que o prefeito Clayton Paulo teria praticado irregularidades como a contratação de diversas pessoas de maneira irregular em período vedado pela legislação eleitoral, utilização de um veículo do município para transportar madeiras afim de beneficiar eleitores, utilização de máquinas da municipalidade em favor de sua candidatura, fatos que teriam causado desequilíbrio no pleito eleitoral. Requerendo a inelegibilidade, bem como a cassação do registro do candidato.

Todos os denunciados e testemunhas foram notificados, apresentaram defesa escrita e juntaram documentos. Durante o processo foi designada audiência de instrução e julgamento.

Após findar os atos de apuração das denúncias a Justiça considerou evidenciada a prática de atos reputados ilegais praticados em período vedado, mas essa consequência não ganhou dimensão suficiente a ponto de afrontar o desequilíbrio do pleito.

No caso de contratação de servidores em período vedado sua ocorrência ficou demonstrada inequivocamente, seja pela prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento, e confirmada através da farta documentação apresentada. No que tange à utilização da retroescavadeira da Prefeitura, a Justiça considerou que o fato específico também não afetou a disputa eleitoral, não havendo indícios de que o beneficiário tenha aceitado os serviços em troca de voto ou que o referido veículo tenha realizado serviços em grande quantidade em diversas outras propriedades do município em troca de voto ou com vistas a favorecer a candidatura do prefeito. Sobre a questão de doação de madeira supostamente feita por Cleyton Paulo, em favor do eleitor Airton Alves da Silva inexiste suporte probatório mínimo a esse respeito, sobretudo porque os fatos geraram procedimento criminal de menor potencial ofensivo.

A Justiça acabou considerando parcialmente procedente o pedido da Coligação Força Unida Pela Esperança condenando Cleyton a pagar multa e extinguiu a processo.

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