O Tribunal de Contas do Estado suspendeu o processo licitatório em curso na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) destinado à criação de Registro de Preços para a compra de Medicamentos da Atenção Básica para atendimento da Secretaria e conveniadas.
A medida cautelar foi tomada após denúncia da empresa Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda., questionando a inclusão, no edital, de exigências excessivas que prejudicariam a competitividade do certame, ferindo o princípio da licitação.
A Secretaria de Saúde de São Luís tem 15 dias, contados a partir da decisão, para encaminhar ao Tribunal cópia contendo o inteiro teor dos autos do processo administrativo.
O Ministério Público de Contas (MPC) advertiu que exigências excessivas devem ser evitadas de modo a não tornar inútil o princípio da isonomia “ou mesmo reduzir significativamente o número de potenciais licitantes”.
De acordo com o parecer, o fato acaba se traduzindo diretamente na elevação dos preços e, consequentemente, na elevação dos custos contratuais. O item questionado diz respeito à exigência, para licitante distribuidor, de Licença Sanitária do laboratório que este representa. (G1)




