Por meio de petição à qual foram anexados 15 documentos, totalizando 1.225 páginas, a prefeita de Altamira, Odileida Maria de Souza Sampaio (PSDB), apresentou sua defesa contra denúncias do Ministério Público e solicitou à Justiça Federal o não-acolhimento – por falta de objeto – de ação civil pública que requer o seu afastamento do cargo. Além dela, a ação do MPF propôs também o afastamento do vice-prefeito Silvério Albano Fernandes (PTB).
A ação foi encaminhada à Justiça Federal de Altamira no dia 3 deste mês pela procuradora da República Daniela Caselani Sitta. Em sua petição à Justiça, a procuradora relata que, em 2006, a Caixa Econômica Federal e o município de Altamira assinaram contrato no valor de R$ 1 milhão para a construção de 80 unidades habitacionais. Os trabalhos de construção começaram em setembro de 2007, com a previsão de serem concluídos em seis meses.
De acordo com Daniela Sitta, uma vistoria feita pela Caixa em janeiro de 2008 revelou que menos de 40% das obras haviam sido concluídas. ‘Depois da última vistoria, o município de Altamira, sem apresentar nenhuma justificativa à Caixa, paralisou definitivamente a execução da obra, deixando-a ao abandono’, disse ela, acrescentando que, além de abandonar a obra, o município deixou de prestar contas à Caixa, o que resultou no bloqueio dos recursos e na rescisão do contrato, em fevereiro de 2008. Do montante de R$ 1 milhão previsto para a obra pelo Ministério das Cidades, conforme frisou a procuradora, até a rescisão do contrato o município já havia recebido R$ 400 mil.
Na peça jurídica de defesa encaminhada à Justiça Federal de Altamira, o advogado Robério d’Oliveira observa que, na fase inicial, a execução do projeto transcorreu dentro da normalidade, tanto que a Caixa chegou a fazer dois repasses, totalizando R$ R$ 328.677,59. O problema ocorreu em março de 2008, quando deveria ser feita a medição para a liberação, pela Caixa Econômica, da terceira parcela. Nessa etapa, de acordo com o advogado, a prefeitura se deparou com um óbice que acarretou a paralisação da execução de toda a obra objeto do convênio, e cujo desdobramento resultaria na ação judicial: a prefeitura teve seu nome inscrito no Cadastro Único de Convênio (CAUC), do Sistema de Administração Financeira do governo federal, em razão da ausência de Certidão Negativa de Débito perante o INSS e do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Altamira, o Altaprev. Esse certificado deve ser fornecido pelo Ministério da Previdência. (O Liberal)




