O desembargador, José de Moura Filho, relator da Ação Cautelar interposta pela Coligação Mudança Já (PSDB/PRB/PP/PT/PMN/PV), concedeu Liminar suspendendo a decisão do juiz, Ricardo Gagliardi, da 12ª Zona Eleitoral, que havia cassado o registro de candidatura de Silvestre Nery Neto e Francisco da Silva Leite, candidatos a prefeito e vice, além de torna-los inelegíveis por 8 anos.
A decisão do desembargador foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nª 212, deste sábado, 6, véspera das eleições.
O juiz, Ricardo Gagliardi, havia cassado Silvestre por prática de conduta vedada, onde o candidato foi pego pagando uma conta de energia a um eleitor mediante troca por voto.
Moura Filho justificou a Liminar afirmando que os motivos apresentados pela Coligação Mudança Já, são relevantes e que caso a decisão da 12ª Zona Eleitoral seja mantida poderá acarretar lesão irreparável aos direitos de Silvestre e João Leite.
Dessa forma, a sentença que decretou a inelegibilidade e cassação de registro de candidaturas de Silvestre e João Leite ainda não transitou em julgado, sendo que contra a decisão foi interposto recurso, abrindo a possibilidade de suspensão dos efeitos de cassação do registro.
Mas o desembargador lembrou também, que caso seja mantida a decisão que declarou a inelegibilidade dos requerentes, em instâncias superiores, se tornará sem valor o registro da candidatura ou mesmo o diploma, caso o candidato Silvestre Nery tenha sido eleito.
Portanto se as instâncias superiores confirmem a decisão do juiz da 12ª Zona e Silvestre tenha sido eleito, será necessário a realização de uma nova eleição.




