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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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ANANÁS: Justiça cassa candidatura de Silvestre Nery que fica inelegível por 8 anos

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O juiz da 12ª Zona Eleitoral, Ricardo Gagliardi, cassou o registro de candidatura de Silvestre Nery Neto e Francisco da Silva Leite, candidatos a prefeito e vice da Coligação Mudança Já, composta pelos partidos PSDB, PRB, PP, PT, PMN e PV e também tornou inelegíveis por 8 anos os dois candidatos. A medida foi tomada após instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela Coligação dos Amigos de Ananás.

A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira, 3, no Diário da Justiça Eletrônica, edição número 209, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A investigação apurou e constatou a denúncia de prática de conduta vedada, pela Lei das Eleições, que constitui captação de sufrágio, onde o candidato é proibido de doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Silvestre Nery foi pego pagando uma fatura de energia elétrica do mês de julho de 2012, da residência de Antônio Centenário, se utilizando da empresa de transportes Santa Izabel LTDA, cujo sócio majoritário e administrador é o próprio Sivestre Nery. O beneficiado Antônio Centenário é morador do povoado São Raimundo, zona rural do município.

A Justiça considerou que o pagamento da conta de energia elétrica por meio de débito em conta bancária da empresa do candidato Silvestre Nery, mesmo que não feito por ele pessoalmente, certamente o foi por pessoa de sua extrema confiança, que teria autorização para uso de sua senha. E, que mesmo assim, não o isenta da responsabilidade de ter doado esse bem ao eleitor. E, que tal conduta constitui captação ilícita de sufrágio,

O juiz foi incisivo em requerer a cassação dos registros das candidaturas de Silvestre Nery e Francisco Leite, ou dos seus diplomas, se eleitos, com declaração de suas inelegibilidades pelo prazo de oito anos.

Também está na fila aguardando julgamento outra ação contra Silvestre, Francisco Leite e a vereadora Anália Borges, por utilização de maquinário do DERTINS para beneficio eleitoral, em parceria com o Governo do Estado, para troca de serviços públicos por votos.

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