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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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AUGUSTINÓPOLIS: Justiça nega liminar e PT fica com Dona Deija

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A disputa entre as Coligações, Unidos Por Augustinópolis e Augustinópolis Segue Mudando, das candidatas, Dona Deija (DEM) e Carmem Alcântara (PMDB), respectivamente, na briga pelo apoio do Partido dos Trabalhadores (PT), teve a primeira vitória da candidata Dona Deija.

Nesta segunda-feira, 16, o juiz, Jefferson David Asevedo Ramos, negou pedido de Liminar impetrado pelo ex-diretório municipal do PT, contra a direção estadual da legenda, que baixou uma Resolução destituindo o órgão municipal e instalou uma comissão interventora que conduziu o partido a apoiar Dona Deija.

O antigo diretório alega que intervenção feita pelo Diretório Regional se deu em afronta às normas e procedimentos do Estatuto Partidário, agindo contra os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, alegando que a direção destituída foi eleita de forma regular e sua dissolução somente poderia ocorrer por meio de processo legal.

O juiz abriu espaço para que tanto a ex-direção municipal quanto a direção estadual se manifestassem e apresentassem provas e arguições. O magistrado considerou mediantes as provas apresentadas pelos dois lados, que a nomeação da Comissão Interventora Municipal, pelo Diretório Regional foi precedida do devido processo legal. “Compulsando os autos repito que não verifico neste momento processual ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, capaz de justificar o deferimento do pleito liminar, vez que o devido processo legal encontra-se regularmente resguardado. À vista do exposto, deve ser indeferido o pleito liminar que pugna suspender os efeitos da Resolução nº 07/2012, devendo ser mantidos todos os atos praticados pela Comissão Provisória Interventora do Partido dos Trabalhadores do Município de Augustinópolis”, definiu o magistrado Jefferson David Asevedo Ramos.

Com a decisão o PT permanece oficialmente coligado aos partidos DEM, PTB, PSL, PR, PSB, PV, PSDB e PSD, em apoio a candidata Dona Deija.

CLIQUE AQUI e leia a íntegra da decisão

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