A Justiça concedeu a um homem e sua filha, de oito meses, medidas protetivas de urgência nos termos da Lei Maria da Penha, devido a violência doméstica e familiar praticada pela ex-companheira e mãe das vítimas, respectivamente. A decisão é a segunda no Brasil, sendo que a primeira foi em Cuiabá (MT). O processo foi impetrado pela Defensoria Pública, e a decisão é do juiz Luatom Bezerra, que reconheceu a necessidade de aplicação da lei.
O juiz da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmas determinou que a mulher não se aproxime do ex-marido e nem da filha em comum, devendo manter uma distância mínima de 100 metros, ainda que seja em lugar público. “A requerida não pode manter contato com eles por qualquer meio de comunicação, inclusive virtual; e não deve frequentar a residência e o local de trabalho do requerente, bem como os lugares onde a menor se encontrar, tais como casas de parentes, creches ou escolas, ficando assim suspenso seu direito de visitas à menor”, diz a decisão emitida no último dia 5.
Agressões
Após oito ocorrências registradas na polícia, a vítima procurou a Defensoria Pública e relatou que vinha sofrendo agressões físicas e ameaças de morte por parte da ex-mulher e apresentou os documentos para sustentar a acusação. Segundo a vítima, a ex-mulher tomou remédios para abortar quando descobriu que estava grávida, e durante a gestação tentou matar a criança com uma faca, e que mesmo depois do nascimento, ela ainda fazia ameaças à criança com o objetivo de atingi-lo. Em Marabá (PA), a mulher teria tentado doar a criança, mas foi impedida pelo ex-marido.
Segundo o defensor público Edney Vieira de Moraes, a Lei Maria da Penha tem uma grande importância e normalmente é utilizada para proteger as fragilidades da mulher tanto física, psicológica e outras, mas nesse caso houve uma extensão da aplicação da lei. Foi entendido que a proteção não é somente a mulheres, mas para todos que compõem o núcleo familiar, seja na condição de filho ou marido, como foi o caso julgado. A acusada já responde outros processos de danos e ameaças, que estão tramitando no Juizado Criminal Especial de Taquaralto.
Para Vieira, esse é um caso raro, pois na maioria das vezes os homens que sofrem agressões por parte da mulher sentem-se constrangidos a denunciar, pelo fato de a Lei Maria da Penha ser totalmente contra eles. O defensor esclareceu que a lei é entendida e aplicada pelo juiz de acordo com as particularidades de cada caso. (Jornal do Tocantins)




