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sábado, dezembro 6, 2025
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Prefeito de Palmas é condenado por crime ambiental pelo TRF-1

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou por  unanimidade o prefeito de Palmas Raul Filho a um ano de reclusão por  crime ambiental e multa, além da obrigação de recuperar em 120 dias a  área de preservação permanente (APP) às margens do lago da UHE de  Lageado. Raul Filho construiu um sobrado com 114,49 m2  de área  construída, um rancho com área construída de 64 m2 e um muro de arrimo  de 32 metros, além de depositar areia lavada para construção de uma  praia artificial medindo 8 metros de largura por 45 de   comprimento. As  obras causaram danos ambientais irreversíveis à APP previstos no artigo  63 da Lei Ambiental.

De acordo com a decisão do TRF-1, o  prefeito desmatou a vegetação nativa para realizar o plantio de  vegetação exótica e causou compactação e impermeabilização do solo,  dando lugar à erosão das margens do lago e assoreamento, além da  desfiguração da beleza cênica. Raul apresentou durante o processo  licença ambiental expedida por órgão ambiental estadual, sem validade em  área sujeita a fiscalização do Ibama por se tratar de lago formado pelo  represamento de rio interestadual.
A ação penal é de autoria do  procurador da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, da  Procuradoria da República na Primeira Região (PR-R1), e tem como  embasamento procedimento administrativo instaurado na PR/TO que já originou ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República  no Tocantins à Justiça Federal no Tocantins (JF-TO). Os autos da ação foram  encaminhados à PR-R1, que devido à prerrogativa de foro privilegiado,  denunciou o prefeito pelo crime ambiental perante o TRF-1.

A ação civil  pública continua em tramitação na Justiça Federal no Tocantins, e pode  condenar Raul Filho à demolição das obras poluidoras às margens do lago,  sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo Juízo Federal. Em caráter liminar, a JF-TO já proibiu o prefeito de realizar qualquer alteração na chácara.

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