Nesta terça-feira, 26, a Operação Ventania, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), bloqueou nove empresas paraenses que tentaram comercializar créditos de madeira no Estado. Os responsáveis teriam comprado mais de 6 mil metros cúbicos de madeira de uma empresa amazonense, porém um relatório técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) mostra que a compra foi ilegal.
O relatório descreve que, entre 2007 e 2009, o empresário Evaldo Lima Borges comercializou, por meio de sua empresa em Novo Aripuanã, Amazonas, mais de 14 mil metros cúbicos de madeira serrada e em tora para várias outras do mesmo Estado e para nove empresas paraenses. Porém, as fiscalizações do Ipaam e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comprovaram que não houve exploração madeireira no Plano de Manejo do empresário. Por causa dessa infração, o responsável pela venda foi autuado, multado e bloqueado no sistema DOF (Documento de Origem Florestal) pelo órgão ambiental do Amazonas.
Resultados no Pará
Quanto às empresas paraenses compradoras dos créditos de madeira inexistente, foram bloqueadas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará (Sisflora) pela Sema, e não poderão comercializar produtos florestais até sua regularização, que incluem pagamento de multa e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, as empresas compraram crédito de madeira do Amazonas com o intuito de explorar ilegalmente a madeira do Pará. “É o que conhecemos por ‘esquentamento de madeira’. Os infratores pagam valor inferior ao preço da madeira real para ter documentos legais, e retiram de forma ilegal madeira do Estado para venda”. O secretário afirma ainda que “o que estiver na pasta da empresa que for ilegal será estornado e, se não houver mais créditos nas pastas, a Sema irá rastrear as empresas que compraram a madeira ilegal”.
A denúncia será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Federal para que tomem as demais medidas necessárias para a punição dos infratores.




