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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Desembargador nega recurso de Valuar Barros

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O desembargador Marco Villas Boas negou o pedido feito pelo prefeito de Araguaína, Valuar Barros (DEM) para suspender ou revogar a liminar dada pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, que determinou o afastamento dele do cargo e a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 97 mil. Villas Boas determinou que se requisite informações à Justiça de Araguaína, que se intime o prefeito afastado a se defender e que seja colhido também o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça sobre o caso.

Valuar Barros foi afastado, conforme decisão do juiz Nascimento Cunha, depois que a Justiça de Araguaína reconheceu que houve problemas no contrato feito com dispensa de licitação da empresa Arte Produções de Shows Artísticos Ltda, no valor de R$ 97 mil, para animar o carnaval deste ano na cidade.

Villas Boas julgou que os argumentos usados pela defesa de Valuar não justificariam a dispensa de licitação feita no contrato com a empresa Arte Produções de Shows Artísticos Ltda, ferindo assim a Lei de Licitações.
Na última quarta-feira, a juíza Adalgiza Viana decretou a indisponibilidade dos bens de Valuar, em R$ 250 mil. Esta julga irregular a contratação da empresa Aquino e Carvalho Ltda-ME para o período carnavalesco na cidade. Em pouco mais de um mês, seis ações deram entrada na Justiça contra o prefeito afastado Valuar Barros.

Desdobramento

Na última segunda-feira, quando a Justiça de Araguaína anunciou o afastamento de Valuar, a Câmara do Município decidiu empossar o vice-prefeito Amilton Alves Cardoso (PSDB), conhecido como Amilton da Caixa, ao posto de comando da segunda maior cidade do Estado. (Jornal do Tocantins)

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