Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 3, um Decreto do governo que suspende o pagamento, na via administrativa, de dívidas vencidas nos exercícios anteriores a 2011, ano em que o governador Siqueira Campos assumiu o governo. Segundo consta no Diário, o governador se baseou no artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado que dispõe que é atribuição privativa do governador: “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos.
Na pratica isso significa que o Governo do Tocantins vai deixar de pagar todos os fornecedores que prestaram serviços ou forneceram produtos para a administração pública antes de2011. Amedida pode ser considerada um calote nos fornecedores.
Ainda conforme consta na publicação, o governador se baseou na dificuldade de verificar critérios que justifiquem o pagamento como os atos de liquidação de despesas dos exercícios anteriores a 2011, além da verificação dos direitos adquiridos pelos credores com base nos títulos e também dos documentos que comprovam os respectivos créditos.
Segundo a justificativa, o ato considera, ainda, informações inconsistentes, sendo que estas informações incorrem “em erros, ilegalidades e injustiças na realização dos pagamentos”.
Dívida com Estado
Um fornecedor que preferiu não se identificar temendo retaliações reclamou que o Decreto é injusto tendo em vista que as dívidas são com o Estado e não com a gestão. “Não fiz compromisso com o Gaguim ou Marcelo fiz com o governo e preciso receber por isso”, afirmou.




