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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Equipes do Naturatins intensificam operações de fiscalização durante o feriado

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Com chegada da Semana Santa, época em que aumenta o consumo de pescado, o Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins, com o intuito de coibir a pesca irregular nos rios e lagos do Estado, realiza fiscalizações nas rodovias e regiões pesqueiras. Neste final de semana, de 31 de março e 1º de abril, as equipes das Regionais de Alvorada, e Formoso do Araguaia fiscalizaram vários rios do Estado. A ação resultou nas apreensões de 500 metros de redes malhadeiras, uma moto e aplicação de R$ 1.100,0 em multas.

Em Alvorada a equipe da Regional realizou sua ação nos rios Formoso, Pau Seco, Escuro, Piau e Cana Brava, apreendendo 100 metros, 30 anzóis. Já a equipe da Regional de Formoso do Araguaia focou sua ação nas imediações do rio Javaé, que resultou nas apreensões de 400 metros de redes malhadeiras, uma motocicleta e uma tarrafa e mais 50 quilos de pescado.

De acordo com o relatório, a moto apreendida estava sendo usada para transportar pescado irregular. Na ocasião também foi aplicado o valor de R$ 1.100 em multas ao responsável pela carga. Os pescados foram doados para uma instituição de caridade do município de Formoso.

No feriado que começa nesta quinta-feira, 05, e segue até o dia 08, domingo de páscoa, as equipes de fiscalização do Naturatins realizam operações em diversos municípios do Estado, estendendo as operações até as Unidades de Conservação de Proteção Integral, os Parques Estaduais do Jalapão e Cantão. A proposta é coibir os diversos crimes ambientais possivelmente praticados neste período de feriado.

Penalidades

O pescador que não estiver regular junto ao órgão, ao ser flagrado fora do que é estabelecido pela lei, pode ter seu material apreendido e receber multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado.

Há também no Estado a Lei Complementar nº 13/97, que dispõe sobre as sanções impostas ao infrator, sem prejuízo das ações penais e civis, sendo: advertência; multa; apreensão do pescado e apreensão do material predatório. As multas serão impostas ao infrator que incorrer nas práticas como a falta de licenças de pesca em até 120 UFIRs; de transportes e comercialização, de até 5.000 UFIRs.

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