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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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SÃO SEBASTIÃO: Presidente da Câmara se defende de acusações

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Em entrevista concedida na segunda-feira, 4, o vereador Saturnino Rodrigues de Morais (DEM), respondeu às denuncias feitas pelos vereadores Altair Ferreira Sousa (PPS) Leonildo Evangelista Nunes (PSB) e Valmir Pereira de Sousa (PMDB). O presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Tocantins, se declarou surpreso, já que o assunto tinha sido debatido em plena sessão ordinária da casa, e que tinha ficado clara a legalidade do contrato com o prestador de serviços, Valdinez Ferreira de Miranda, para consultoria e assessoria jurídica.

Disse ainda que a denúncia feita ao Ministério Público Estadual, pelo vereador Valmir, é leviana, já que este levantou suspeições, cogitando que ele (presidente) recebe parte do contido no contrato com o prestador de serviços, e que por isso, vai processá-lo.

Sobre o combustível (óleo diesel) constante de requisição da Câmara, sem que esta tenha um só veiculo, como patrimônio ou contratado, Saturnino admitiu ter expedido e assinado o documento, autorizando 25 litros, conforme nota do dia 29/12/2009, mas alegou que se tratava de uma doação. A referida foi feita a um cidadão, que conseguiu o transporte para fazer uma mudança mas não conseguiu combustível, no que ele usou cota da Câmara para atender ao pedido.

Durante a entrevista, prometeu reembolso aos cofres municipais, e ressaltou que é costume abastecer seu próprio veiculo por conta da Câmara de São Sebastião do Tocantins, já que o utiliza para serviços da casa, e prestação de serviços sociais aos munícipes.

Acusação

Valdinez Ferreira de Miranda, o contratado para prestação de serviço jurídico, é contabilista CRC-TO nº 083, com escritório profissional em Palmas, (Rua S-7 nº 35-103 Sul) no que os vereadores questionaram também o exercício da atividade jurídica para a Câmara, quando o profissional é contador.

Também entendem ser o valor mensal, R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) exorbitante, porque comparando com outras Câmaras da região, outros profissionais (advogados) cobram bem menos. E ainda, quanto a dispensa de licitação, ser controversa, já que existem exemplos diversos tidos como ilegais tais procedimentos.

Defesa

O presidente da Câmara deixou transparecer, que manteve o contrato com o prestador de serviços, baseando-se no artigo 25 da Lei 8.666, que considera “inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição” e estabelece em seu item II que isso vale “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da referida Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”. Entre os serviços previstos no artigo 13 está o “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”, o que em tese encerraria qualquer discussão sobre a legalidade do ato praticado pela Mesa Diretora do Legislativo. (Fm Nativa)

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