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sexta-feira, agosto 21, 2026
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PRAIA NORTE: Justiça prorroga por mais 90 dias afastamento de Bruna do Ho Che Min

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Uma obra de pavimentação de pouco mais de R$ 1 milhão, executada em menos de um quarto do previsto mas já com R$ 780 mil pagos, é o fio condutor de uma nova decisão da Justiça do Tocantins que mantém a prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, fora do comando do Executivo municipal. A 1ª Vara de Augustinópolis prorrogou, pela última vez possível dentro da lei, o afastamento cautelar da gestora, com prazo final marcado para 8 de novembro de 2026.

A decisão foi assinada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos e integra a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000702-29.2026.8.27.2710, movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra a prefeita e outros três réus: Phablo Hangel Gomes dos Reis, Francisca de Araújo Santos e a empresa Realeza Construções Ltda.

Um afastamento que já dura meses

O caso não é novo. Bruna está afastada desde 13 de maio de 2026, quando a Justiça determinou a medida cautelar como parte da ação de improbidade movida pelo MPTO. O prazo inicial de 90 dias terminou em 10 de agosto, mas o processo seguiu em disputa: houve recurso ao Tribunal de Justiça, decisão de plantão, reversão dessa decisão e, por um intervalo, o retorno da prefeita ao cargo — retorno que o próprio juiz reconhece como legítimo, já que não havia, naquele momento, ordem judicial válida em vigor.

Agora, após a prefeita apresentar defesa e o Ministério Público reiterar o pedido, a Justiça decidiu manter o afastamento por mais um período, o segundo e último permitido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021), que limita a medida a 90 dias prorrogáveis uma única vez.

Por que a prefeita continua afastada

A lei exige que toda prorrogação tenha motivação atual — não basta repetir os argumentos usados no afastamento original. Foi justamente esse o cuidado do juiz: ele deixa claro que a decisão não julga se houve ou não improbidade, não antecipa culpa e não representa qualquer sanção. Trata-se, exclusivamente, de uma medida para proteger a coleta de provas enquanto o processo corre.

O que sustenta a prorrogação, segundo a decisão, é a existência de uma apuração administrativa ainda em curso sobre o Contrato nº 72/2025, referente a serviços de pavimentação no município. Os números levantados até aqui:

  • Valor original do contrato: R$ 1.089.315,00
  • Extensão total prevista: 930 metros
  • Extensão executada, segundo relatório técnico preliminar: cerca de 230 metros
  • Valor já pago: R$ 780.717,72

O magistrado faz questão de frisar que essa diferença entre obra entregue e valor pago não comprova, por si só, superfaturamento ou desvio — o relatório foi produzido pela administração interina, tem caráter preliminar e unilateral, e ainda depende de perícia técnica e de análise documental mais aprofundada. Mas é exatamente essa apuração inconclusa, argumenta a decisão, que justifica manter a prefeita afastada: os documentos, sistemas e servidores necessários para concluir a investigação continuam sob a estrutura administrativa que ela comandaria caso retornasse ao cargo.

O peso de afastar um prefeito eleito

A decisão dedica boa parte de sua fundamentação a um ponto sensível: afastar um agente político eleito pelo voto direto não é uma medida trivial. O juiz cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual o afastamento cautelar de mandatário só se justifica quando há risco concreto e atual à instrução do processo — nunca como antecipação de pena ou reação à gravidade abstrata das acusações.

Por isso, medidas alternativas menos invasivas — como bloqueio de sistemas específicos, preservação de backups ou requisição direta de documentos — foram consideradas insuficientes isoladamente neste caso, já que a apuração envolve múltiplos setores, contratos e servidores da prefeitura, não um único arquivo ou sistema.

O que muda na prática a partir de agora

Além de prorrogar o afastamento, a decisão determina que a Prefeitura de Praia Norte preserve integralmente todos os documentos físicos e eletrônicos ligados às auditorias em andamento — incluindo processos administrativos, medições, notas fiscais, registros contábeis e cópias de segurança —, proibindo qualquer destruição, alteração ou substituição desses materiais sem rastreabilidade.

A situação dos outros dois réus pessoas físicas, Phablo Hangel Gomes dos Reis e Francisca de Araújo Santos, segue em aberto: o juiz determinou que cada caso seja analisado individualmente, com etapas de contraditório ainda pendentes antes de qualquer decisão sobre a extensão de seus próprios afastamentos.

Perguntas frequentes

Até quando a prefeita de Praia Norte fica afastada? Até 8 de novembro de 2026, prazo apontado pela decisão como improrrogável, por já se tratar da segunda e última prorrogação permitida por lei.

A prefeita perdeu o mandato ou os direitos políticos? Não. O afastamento é cautelar e temporário, sem prejuízo de remuneração, sem perda do mandato e sem qualquer julgamento definitivo de responsabilidade.

Há prova de irregularidade no Contrato nº 72/2025? Segundo a decisão, ainda não. Os relatórios produzidos até o momento são preliminares e unilaterais; a apuração sobre eventual superfaturamento ou desvio segue em curso.

Quem responde pela prefeitura durante o afastamento? A gestão segue com a administração interina, e a Justiça determinou que o Município e a Câmara Municipal adotem as providências institucionais decorrentes da substituição na Chefia do Executivo.

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