A Justiça determinou a suspensão imediata do processo político-administrativo que apura uma denúncia contra o vereador Jessé Costa Pereira, o Tetá (PT), na Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia, na região de Carajás, no Pará. A decisão provisória, assinada na terça-feira (21) pelo juiz Luciano Mendes Scaliza, impede o avanço do procedimento nº 007/2026 até que sejam examinadas possíveis violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O procedimento foi instaurado após uma denúncia relacionada a uma suposta fraude no sistema de medição de energia elétrica de um imóvel, conduta apresentada como possível quebra de decoro parlamentar. Ao recorrer ao Judiciário, a defesa apontou oito supostas irregularidades, entre elas a votação de uma matéria que não constava na pauta divulgada, a exclusão indevida de votos, a realização de reunião sem prévia intimação dos advogados, o prosseguimento de perguntas após o vereador declarar que permaneceria em silêncio e a emissão de manifestação da comissão antes das alegações finais.
Também foram questionados atos praticados durante o recesso legislativo, sem comprovação de convocação extraordinária, e o uso de capturas de tela, publicações em redes sociais e reportagens sem elementos técnicos que permitissem verificar autenticidade e integridade. Na análise inicial, o magistrado considerou que os documentos apresentados indicam a possibilidade de falhas graves e avaliou que a proximidade do julgamento poderia produzir consequências difíceis de reverter, como a perda do mandato, a comunicação à Justiça Eleitoral e a posse de um suplente.
Com a medida, ficam proibidas a elaboração do parecer final, a convocação da sessão de julgamento, a votação da denúncia e qualquer ato destinado à cassação ou substituição do parlamentar. A Câmara deverá preservar integralmente os documentos do processo e encaminhar uma cópia atualizada à Justiça no prazo de 15 dias. A decisão não declara Jessé Costa Pereira inocente nem encerra a apuração: é uma medida temporária, que poderá ser modificada após a apresentação das defesas da Câmara e do Município de Brejo Grande do Araguaia.





