O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável da Justiça para suspender a nomeação de profissionais sem vínculo efetivo para o cargo de procurador-geral na Prefeitura de Palmeiras, município localizado no Bico do Papagaio. A medida determina que a administração municipal deixe de nomear advogados comissionados para funções técnicas de Estado enquanto houver procuradores concursados aptos ao exercício das atividades jurídicas da prefeitura.
Conforme a decisão judicial, a representação processual do município deverá ser realizada exclusivamente pelos procuradores efetivos do quadro municipal. A Justiça também estabeleceu multa pessoal de R$ 5 mil ao gestor municipal para cada eventual descumprimento da determinação. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após o ajuizamento inicial da ação civil pública, a prefeitura chegou a exonerar uma advogada comissionada, mas menos de 30 dias depois realizou nova nomeação externa para exercer funções semelhantes.
Na ação, o MPTO argumentou que o município possui dois procuradores concursados em pleno exercício e com qualificação técnica suficiente para conduzir a advocacia pública municipal, incluindo a chefia do órgão jurídico. O Judiciário reconheceu que as atividades desempenhadas eram rotineiras e não apresentavam natureza singular que justificasse contratações excepcionais ou dispensa de concurso público. A decisão também suspende imediatamente a portaria de nomeação do advogado externo e impede contratos para serviços jurídicos comuns que possam ser executados pelos servidores efetivos.
O entendimento da Justiça foi fundamentado no Tema 309 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação direta de serviços advocatícios para funções permanentes quando houver procuradores concursados aptos ao trabalho. O caso também segue jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A ação civil pública foi proposta pelo MPTO em dezembro de 2025 e, segundo a decisão, busca evitar danos ao erário e impedir a substituição indevida de carreiras permanentes por nomeações políticas ou contratações temporárias.





