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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Para Nunes Marques, afastamento de Wanderlei era excessivo e violava estabilidade institucional

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a medida que mantinha o governador do Tocantins afastado do cargo, destacando que os requisitos para a manutenção da cautelar não estavam presentes no caso analisado. A decisão, tomada nesta quinta-feira (5), devolve o chefe do Executivo estadual às suas funções e revoga também a proibição de acesso a prédios públicos, inicialmente imposta pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em seu entendimento, o ministro ressaltou que as suspeitas investigadas — relacionadas a supostos desvios em contratos de cestas básicas durante a pandemia — dizem respeito a fatos concentrados entre 2020 e 2021, período anterior ao exercício atual do mandato. Para ele, a distância temporal entre os acontecimentos e a cautelar aplicada inviabiliza o argumento de contemporaneidade exigido pela legislação para justificar o afastamento de um agente público.

Outro ponto enfatizado foi a avaliação da Procuradoria-Geral da República, que por duas vezes se manifestou contrária ao afastamento. A PGR afirmou que, embora existam indícios relevantes, eles ainda não constituem um quadro probatório maduro o suficiente para uma medida tão drástica, recomendando o aprofundamento da investigação antes de qualquer restrição maior ao exercício da função pública.

O ministro também avaliou os diálogos e documentos citados pela Polícia Federal para sustentar a ligação do governador com o suposto esquema. Para ele, esses elementos não demonstram envolvimento direto ou atual do gestor, tampouco indicam risco concreto à ordem pública ou à instrução processual. Entre os trechos analisados, o relator observou que algumas interpretações não eram conclusivas e outras não apresentavam vínculo claro com a atuação contemporânea do governo.

A decisão ponderou ainda o impacto institucional da medida. Com o afastamento já completando 90 dias, Nunes Marques avaliou que a continuidade da restrição poderia gerar instabilidade administrativa e política em um período sensível para o Estado, especialmente sem evidências de que o governador estivesse interferindo ou tentaria interferir na investigação.

Com base nesses fatores — ausência de contemporaneidade, falta de demonstração de risco atual, indícios ainda insuficientes e manifestações da PGR — o STF considerou desproporcional manter a punição. A liminar segue válida até que a Segunda Turma do Supremo analise o mérito, podendo ser revista caso surjam novos elementos que alterem o cenário investigativo.

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