O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5), suspender a medida que afastava o governador do Tocantins do exercício do cargo por determinação do Superior Tribunal de Justiça. A decisão liminar, assinada pelo ministro Nunes Marques, devolve o chefe do Executivo estadual às funções enquanto o mérito do habeas corpus segue em análise na Corte. A medida também revoga a proibição de acesso a prédios públicos, aplicada pelo período de um ano.
Ao avaliar o caso, o ministro destacou que, embora existam indícios em investigação sobre supostos desvios de recursos em contratos de cestas básicas firmados entre 2020 e 2021, o conjunto de informações apresentadas não demonstra risco atual à ordem pública ou à continuidade das apurações. Para o relator, o afastamento não poderia se sustentar diante da ausência de elementos contemporâneos que justificassem intervenção tão severa no mandato outorgado pelo voto popular.
A decisão também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República, por duas vezes, considerou prematura a imposição das cautelares, apontando a necessidade de aprofundamento das investigações antes de qualquer medida extrema. Entre os pontos levantados pela defesa e analisados pelo ministro, estão diálogos interpretados como indícios de participação do governador no esquema, mas que, segundo a análise, não apresentam conclusões capazes de confirmar envolvimento direto ou atual do gestor nas supostas irregularidades.
Outro fator levado em conta foi o impacto institucional da medida, determinada a menos de um ano do calendário eleitoral. Para o STF, a determinação do STJ poderia gerar instabilidade política desnecessária em um momento crucial para a administração estadual, especialmente diante do fato de que o afastamento já alcançava 90 dias sem demonstração concreta de reiteração delitiva.
O caso segue em tramitação, e a liminar será submetida ao crivo da Segunda Turma do Supremo. O ministro destacou que novas medidas poderão ser adotadas caso surjam elementos mais robustos e contemporâneos durante a continuidade das investigações, mantendo aberta a possibilidade de reavaliação judicial conforme os desdobramentos do processo.




