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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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PALMEIRAS: Justiça condena ex-prefeito e grupo por fraudes em concurso público realizado em 2007

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A condenação por fraude em um concurso público realizado em 2007 voltou ao centro do debate no Bico do Papagaio, após decisão unânime do Tribunal de Justiça (TJTO), que atendeu recurso do Ministério Público Estadual e responsabilizou o ex-prefeito de Palmeiras, Zé Ademar, e outros seis envolvidos. O caso, que permanecia sem punição após absolvição em primeira instância, foi reavaliado pelo tribunal, que identificou manipulação de etapas, favorecimento de aliados e práticas que feriam diretamente a impessoalidade na administração pública — elementos determinantes para que a corte reconhecesse a existência de improbidade administrativa.

A ação civil pública, proposta originalmente pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, sustentava que o processo seletivo havia sido montado para beneficiar nomes ligados ao então gestor municipal. As provas demonstraram que a lista de aprovados incluía familiares diretos — como esposa, filhos, genro e sobrinhos — além de aliados políticos. Para os desembargadores, o volume de coincidências era “estatisticamente improvável” e revelava um esquema de nepotismo mascarado, conduzido por meio de um concurso público manipulado.

A decisão também responsabiliza a empresa contratada para organizar o certame, a Consulderh, além de seus representantes, do assessor jurídico do município à época e dos três membros da comissão avaliadora. Segundo o tribunal, todos atuaram em conjunto para legitimar um edital “contaminado de origem”, marcado por falhas estruturais e ausência de garantias mínimas de lisura. O MP apontou que a banca foi formada exclusivamente por servidores contratados temporariamente, sem vínculo efetivo, criando um ambiente propício a interferências e dependência hierárquica direta do gestor.

Entre as irregularidades destacadas, estão a contratação da organizadora sem licitação ou comprovação de qualificação técnica; divulgação limitada do edital, restringindo o acesso de concorrentes de outras cidades; e avisos de locais e horários das provas feitos com apenas três dias de antecedência. O próprio ex-prefeito admitiu que não conhecia a empresa contratada e não verificou sua capacidade técnica. A fragilidade do procedimento foi tão evidente que, posteriormente, a própria administração municipal reconheceu a nulidade total do concurso.

Em primeira instância, o caso havia sido arquivado sob o argumento de que não havia dolo específico nem comprovação de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O Ministério Público recorreu sustentando que atos que violam princípios administrativos não dependem de dano material para configurar improbidade. O órgão reforçou que o prejuízo maior estava na tentativa de instrumentalizar o serviço público em benefício de familiares e aliados políticos, distorcendo o acesso a cargos públicos e minando a confiança nas instituições.

Com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça, o TJTO acolheu o recurso, reconheceu o dolo e reverteu a sentença. Para os desembargadores, o conjunto de provas evidenciou “uma engrenagem fraudulenta” direcionada a beneficiar terceiros, configurando violação grave aos princípios constitucionais que devem orientar a administração pública.

Os condenados foram penalizados com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Entre as sanções impostas estão multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração do agente público envolvido à época dos fatos e proibição de firmar contratos com o poder público ou de receber incentivos fiscais por quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores.

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