
A 19ª Vara do Trabalho de Belém concedeu, de forma liminar, medidas urgentes contra uma rede de restaurantes da capital paraense, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). A decisão busca proteger os trabalhadores, especialmente mulheres, de práticas de assédio moral e sexual dentro do ambiente laboral.
A determinação obriga a empresa a se abster de tolerar qualquer conduta que configure assédio, seja moral ou sexual, por parte de representantes, gerentes, chefes, diretores ou qualquer pessoa com poder hierárquico. A proibição inclui comentários sexualizados, piadas de duplo sentido, convites íntimos, gestos, toques indesejados, mensagens e imagens inapropriadas. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, com valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT também pede, como medidas definitivas, que a rede promova cursos de prevenção ao assédio, disponibilize canais internos de denúncia, assegure apuração sigilosa e imparcial, ofereça apoio psicológico às vítimas e distribua materiais educativos. Além disso, solicita a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, a serem destinados a entidades ou fundos de direitos difusos.
O caso teve início após a constatação de múltiplas vítimas em processo trabalhista envolvendo um gerente da rede. Convocada para prestar esclarecimentos, a empresa não compareceu e recusou a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Diante da falta de medidas para restabelecer um ambiente de trabalho seguro, o MPT levou o caso à Justiça, que acatou o pedido liminar enquanto aguarda decisão final.




